Horário Previsto
Aquecimento às 07h
Largada às 08h
Final com Show da Banda Mr Groove
Corrida e Caminhada da Amizade 60+ – Porque a vida não tem linha de chegada, tem novos começos!
Você já parou para pensar que o maior troféu da vida é a saúde? Que cada passo pode ser uma conquista, cada respiração um reencontro com o bem-estar?
Então prepare-se: a Corrida e Caminhada da Amizade 60+ está chegando, e é muito mais do que um evento esportivo – é uma celebração da vida!
Aqui, correr não é sobre velocidade. É sobre superação. Caminhar não é sobre distância. É sobre cuidado. Participar é sobre escolher você, sua saúde, seu tempo, suas amizades.
Essa prova foi feita para você que acredita que o melhor da vida acontece quando unimos corpo e mente, movimento e propósito. E que entende que cuidar de si mesmo é o maior gesto de amor-próprio.
Não importa se você vai correr ou caminhar. O importante é estar presente.
Porque cada passo é uma conquista. E cada conquista merece ser compartilhada com quem vibra junto.
Vamos juntos transformar essa corrida em um encontro de alegria, conexão e vitalidade?
A Corrida e Caminhada da Amizade 60+ espera por você. Convide amigos, vista seu melhor sorriso e venha celebrar tudo o que a vida tem a oferecer em qualquer idade.
Afinal, felicidade também se treina. E começa com um passo. O seu.
O percurso da Corrida e Caminhada da Amizade 60+ Região dos Lagos possui 2,5km de extensão.
Com início na ciclovia – Pier do Centro onde será feito o aquecimento – depois os corredores se posicionarão no pórtico de LARGADA.
Iniciada a corrida/caminhada seguindo pela Rodovia Amaral Peixoto até a Sepies.
A seguir se encaminharão para o local onde teremos o encerramento com a comunicação com o público e um show maravilhoso.
Retirada: De 19 e 20/11 (09h ás 17h)
Secretaria da Pessoa Idosa
Avenida Paulino Rodrigues de Souza nº 2914
Bairro: Ubás – Iguaba Grande
CEP: 28 968 770
Ponto de Referencia: Cidade do Idoso antiga Pousada do Caubi.
Regulamento Oficial – Corrida/Caminhada 60+ Reabilita
Data: 23 de Novembro de 2025
Local: Iguaba Grande/RJ
Realização e Organização: Instituto Nata
CAPÍTULO I – O EVENTO
Art. 1º A Corrida/Caminhada 60+ Reabilita, doravante denominada EVENTO, será realizada no domingo, dia 23 de Novembre de 2025, a partir das 7h, na cidade de Iguaba Grande, Rio de Janeiro. Se trata de um evento celebrativo e comemorativo, não competitivo. Será um encontro da família 60+.
Art. 2º A largada ocorrerá no Pier da Praia do Centro. O início das atividades está previsto para as 7h00, com aquecimento, seguido pela concentração e largada.
Art. 3º O EVENTO tem como objetivos principais promover a saúde, o bem-estar, a qualidade de vida e a integração social das pessoas com 60 anos ou mais, incentivando a prática regular de atividade física.
Art. 4º O EVENTO será composto por duas modalidades:
I – Corrida 60+: Percurso de 2,5km, de caráter participativo, exclusivo para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até a data do evento.
II – Caminhada: Percurso de 2,5km, de caráter participativo, aberta a todas as idades. Os participantes não inscritos oficialmente são bem-vindos, sendo sugerido o uso de vestimenta na cor branca.
Art. 5º O percurso detalhado será: Saída do Pier da Praia de Centro, seguindo pela Rodovia Amaral Peixoto até a SEPIES.
Art. 6º A Organização poderá alterar o percurso por motivos de força maior, visando sempre a segurança dos participantes.
CAPÍTULO II – PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 7º Poderão participar oficialmente da Corrida 60+ pessoas de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que se inscreverem oficialmente no EVENTO e que tenham 60 completos ou mais no dia da corrida, essa é a condição para receberem o kit gratuito!
Art. 8º A Corrida/Caminhada é aberta a participantes de todas as idades. Todavia a prioridade é dos inscritos. Pessoas com menos de 60 anos e pessoas não inscritas não terão direito ao kit. A participação de menores de idade é de responsabilidade de seus pais ou responsáveis legais.
Art. 9º As inscrições para a Corrida 60+ serão realizadas exclusivamente pelo site oficial do evento (a ser divulgado pela Organização), no período de 21 de outubro de 2025 a 22 de novembro de 2025, ou até atingir o limite técnico de vagas definido pela Organização. Após se inscrever, a pessoas precisa receber a confirmação de inscrição e só depois de confirmada se dirigir ao local de retirada dos kits na data prevista.
Art. 10º A inscrição na Corrida 60+ é pessoal e intransferível, não podendo ser substituída ou revendida, sob pena de desclassificação do participante.
Art. 11º Ao realizar a inscrição, o participante declara estar ciente e de acordo com todos os termos deste Regulamento e assume total responsabilidade por seus dados fornecidos.
Art. 12º A Organização não se responsabiliza por eventuais falhas no processo de inscrição online.
Art. 13º Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), os dados pessoais coletados no ato da inscrição serão utilizados exclusivamente para a organização e divulgação do EVENTO, envio de informações relevantes, controle de participação e, eventualmente, para contato sobre futuras ações do Instituto Nata. Os dados não serão compartilhados com terceiros sem o consentimento explícito do titular, exceto nos casos previstos em lei. O participante poderá solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados a qualquer momento, entrando em contato com a Organização.
CAPÍTULO III – KIT DO PARTICIPANTE (Corrida 60+)
Art. 14º Os participantes com 60 anos ou mais, devidamente inscritos na Corrida 60+, ou seja, com sua inscrição feita e confirmada pela organização, terão direito a um kit composto por: 01 bolsa, 01 camisa do evento, 01 viseira e 01 número de peito.
Art. 15º A retirada dos kits ocorrerá exclusivamente nos dias 19 e 20 de novembro de 2025, das 9h00 às 17h00, no seguinte local:
I – Secretaria da Pessoa Idosa (Avenida Paulino Rodrigues de Souza, 2914, Ubás, Iguaba Grande/RJ).
Art. 16º Para retirar o kit, o participante deverá apresentar documento de identificação original com foto (o mesmo informado na inscrição). A retirada por terceiros será permitida mediante apresentação de autorização específica assinada pelo participante inscrito e cópia do documento de identificação do participante.
Art. 17º Não haverá entrega de kits no dia do EVENTO nem após sua realização. O participante que não retirar o kit no prazo estipulado perderá o direito ao mesmo.
Art. 18º O tamanho da camisa será entregue conforme disponibilidade no momento da retirada do kit, não sendo garantida a escolha prévia ou troca.
Art. 19º Os participantes da Caminhada não inscritos oficialmente não terão direito ao kit do participante.
CAPÍTULO IV – REGRAS GERAIS DO EVENTO
Art. 20º Os participantes deverão estar no local de largada com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o início das atividades.
Art. 21º É obrigatório o uso do número de peito fixado na parte frontal da camiseta durante toda a Corrida 60+, sob pena de desclassificação ou impedimento de acesso a áreas restritas.
Art. 22º A Organização disponibilizará infraestrutura de apoio com banheiros químicos e pontos de hidratação (distribuição de água) ao longo do percurso.
Art. 23º Haverá serviço de ambulância para atendimento emergencial aos participantes durante o EVENTO. O atendimento médico de continuidade será efetuado na Rede Pública de Saúde, sob responsabilidade desta.
Art. 24º O participante ou seu acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento médico (remoção/transferência, hospital, serviço de emergência e médico, entre outros) eximindo a Organização de qualquer responsabilidade, financeira ou outra, e arcando integralmente com os custos associados.
Art. 25º Ao participar do EVENTO, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida ou caminhada. Recomenda-se rigorosa avaliação médica prévia.
Art. 26º A Organização não se responsabiliza por quaisquer acidentes ou danos que os participantes venham a sofrer antes, durante ou após o EVENTO, exceto em casos de negligência comprovada por parte da Organização.
Art. 27º Todos os participantes deverão seguir as instruções da Organização, dos staffs e das autoridades de trânsito, mantendo a ordem, a disciplina e o respeito aos demais participantes e ao público.
Art. 28º É proibido cortar caminho, utilizar meios auxiliares para obter vantagem (exceto aqueles permitidos para pessoas com deficiência, mediante comunicação prévia à Organização) ou prejudicar outros participantes.
Art. 29º Os participantes “pipocas” da Caminhada deverão respeitar as áreas destinadas aos corredores inscritos e seguir as orientações da Organização, não tendo direito a medalhas (se houver), kit ou outros benefícios exclusivos dos inscritos.
CAPÍTULO V – DIREITOS DE IMAGEM E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 30º Ao participar deste EVENTO, cada participante está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgadas através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos ao EVENTO e/ou às atividades do Instituto Nata, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Art. 31º A Organização, em conformidade com a LGPD, garante que o tratamento dos dados pessoais dos participantes, incluindo imagens, será realizado de forma ética, transparente e segura, respeitando os direitos dos titulares. Informações adicionais sobre a política de privacidade podem ser solicitadas à Organização.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º A Organização do EVENTO poderá suspender, adiar ou cancelar o EVENTO por questões de segurança pública, saúde pública, vandalismo, condições climáticas adversas ou motivos de força maior, sem ônus.
Art. 33º A Organização reserva-se o direito de alterar qualquer item deste Regulamento sem aviso prévio, conforme necessidades do EVENTO, informando sobre as alterações no site oficial ou no local do evento.
Art. 34º As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por meio dos canais de comunicação oficiais do Instituto Nata (a serem divulgados).
Art. 35º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora do EVENTO de forma soberana.
Art. 36º A inscrição no EVENTO implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
Iguaba Grande, 21 de outubro de 2025.
Instituto Nata